- 1 -O Corpo depende diretamente do Coordenador da Proteção Civil Municipal.
- 2 -O Corpo poderá ter um Responsável, escolhido pelo Coordenador da Proteção Civil Municipal, escolhido de entre os membros do SMPC.
- 3 -Compete ao Responsável do Corpo:
- a)Elaborar as escalas de serviço;
- b)Elaborar relatório de atividades;
- c)Acompanhar as atividades do Corpo;
- d)Participar ao SMPC eventuais infrações cometidas por elementos do Corpo.
- 4 -A estrutura do Corpo compreende as seguintes categorias:
- a)Candidato estagiário;
- b)Operacional;
- c)Chefe de Equipa.
- 5 -Os Chefes de Equipa serão indicados pelo Coordenador Municipal da Proteção Civil, mediante proposta do Responsável do Corpo, de entre os membros Operacionais com maior tempo de serviço e experiencia.
- 6 -Ao Chefe de Equipa compete a chefia de uma equipa, constituída por um número de dois até cinco operacionais.
- 7 -Ao Operacional compete a execução das tarefas e missões que lhe forem atribuídas no âmbito da atividade do Corpo.
- 8 -Ao Candidato estagiário compete concluir com aproveitamento o período de formação, de forma a tornar-se membro efetivo do Corpo, podendo acompanhar o Corpo no desenvolvimento da sua atividade, mas apenas com o estatuto de observador.
Artigo 10.º — Dependência e estrutura hierárquica
Vigente desde: 28/07/2021