- 1 -Os membros do Corpo prestarão serviço devidamente uniformizados, com recurso a equipamento disponibilizado pelo SMPC.
- 2 -O uniforme e restante equipamento de identificação é regulado através da Norma Operacional Permanente n.º 001 do SMPC - Uniformes, distintivos e EPI.
- 3 -Cada membro do Corpo será portador de um cartão de Identificação com a finalidade exclusiva de reconhecimento da condição de membro, sendo proibido o seu uso para outros fins.
Artigo 12.º — Uniformes e identificação
Vigente desde: 28/07/2021