- 1 -O âmbito de atuação do Corpo é a área geográfica do Município de Almada.
- 2 -O Corpo poderá, excecionalmente, atuar noutros territórios nacionais ou estrangeiros, articulado e acompanhado por elemento do SMPC de Almada, mediante pedido da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou Presidentes de Câmara, sendo para o efeito necessária a aprovação pelo Senhor Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na área da proteção civil.
Artigo 5.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 28/07/2021