- 1 -A Adjudicação é notificada ao candidato classificado em primeiro lugar.
- 2 -Após esta notificação, o candidato dispõe de dez dias úteis para entregar todos os documentos indispensáveis a celebração do contrato de arrendamento e nomeadamente:
- a)Declaração emitidas pelos serviços da Segurança Social e pelos serviços da Autoridade Tributária, em como o candidato tem a sua situação contributiva e tributária regularizada ou comprovativo de autorização para consulta desses mesmos dados ou documento em como não se contra inscrito;
- b)A identificação do fiador, quando aplicável.
- 3 -A adjudicação caduca se o candidato não apresentar os documentos solicitados nos prazos estabelecidos, salvo em casos devidamente justificados.
Artigo 18.º — Notificação e Adjudicação
Vigente desde: 28/07/2023