- 1 -Após entrega de toda a documentação, nos serviços da Câmara Municipal notificarão o adjudicatário da data e hora para assinatura do contrato de arrendamento.
- 2 -Com a assinatura do contrato será entregue o pagamento da primeira renda e da caução (quando aplicável).
- 3 -A Adjudicação caduca se o candidato não celebrar o contrato de arrendamento nos termos ora previstos, sendo a adjudicação efetuada ao proponente classificado no lugar imediatamente seguinte, constante da lista de classificação final.
Artigo 19.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 28/07/2023