A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
1) Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
2) Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
3) Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I. P.;
4) Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social, do emprego e formação profissional, saúde e educação que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
5) Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
6) Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados sempre que resultar da avaliação e diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
7) Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, estabelecido com o(a) titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
8) Disponibilização ao(à) titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, de cópia do Acordo de Inserção Social ou Contrato de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
9) Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto no Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social do Município de Vale de Cambra;
10) Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
11) Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
12) Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
13) Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
14) Participação em reuniões de equipa e coordenação técnica com periodicidade semanal.
15) Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.