- 1 -A coordenação técnica das equipas SAAS é assegurada por um(a) Técnico(a) Superior do Município, com formação na área das ciências sociais e humanas.
- 2 -Será ainda designado um(a) Técnico(a) Superior do Município para coordenação do Núcleo Local de Inserção.
- 3 -A coordenadora técnica faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por outro elemento a designar dentro da equipa técnica da Divisão de Ação Social do Município.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 19/01/2023