- 1 -A entidade gestora sempre que o entenda poderá alojar na Casa "Férias em Arronches" os elementos que participem em atividades e/ou programas por si promovidas e organizadas, ou em qualquer outra situação de interesse municipal.
- 2 -Através da celebração de protocolos com outras entidades poderão ser regulamentadas condições especiais de utilização.
Artigo 10.º — Situações especiais
Vigente desde: 28/07/2023