- 1 -O requerente é o único responsável durante o período de utilização e responde nomeadamente pelo(a)s:
- a)Danos e consequente reparação causados nas instalações da Casa "Férias em Arronches", ou em qualquer equipamento ou bens nelas existentes;
- b)Disciplina e ordem nas instalações;
- c)Conservação e preservação das instalações;
- d)Pelo pagamento da respetiva taxa de utilização.
- 2 -De forma a assumir a responsabilidade prevista na alínea a) do n.º 1, o requerente dispõe do prazo de cinco dias (sem prejuízo do referido no n.º 3), a contar do momento em que ocorreu a produção do dano ou prejuízo ou da data em que a entidade gestora dele teve conhecimento, para regularizar a situação, sob pena de aplicação de outras medidas legais.
- 3 -Os danos ou prejuízos que sejam conhecidos até ao fim do período de utilização serão imediatamente contabilizados e liquidados juntamente com a taxa de utilização devida.
- 4 -O requerente responde pelos acidentes pessoais e pelos danos sofridos pelos seus utilizadores, que ocorram nas instalações da Casa "Férias em Arronches", não podendo por esse facto ser a entidade gestora responsabilizada pelos mesmos.
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/07/2023