Os pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operações de loteamento e obras de edificação destinadas a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impacto semelhante a uma operação de loteamento ou impacto relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, infraestruturas viárias e equipamentos.
Artigo 22.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 04/06/2025