Nos termos do artigo 43.º, n.os 1 a 3 do artigo 44.º e n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, os interessados na realização das operações urbanísticas contempladas no artigo anterior, cedem gratuitamente à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou comunicação prévia de l oteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do respetivo título.