- 1 -Os aparelhos de ar condicionado devem ser colocados em locais com menor visibilidade ou, quando visíveis, devidamente protegidos de forma a terem um correto enquadramento formal.
- 2 -O disposto no número anterior aplicar-se-á de igual modo às antenas parabólicas e outros equipamentos congéneres.
- 3 -A instalação de painéis coletores de energia deverá ser realizada de forma que acautelem a integridade arquitetónica do edifício, em especial nas tomadas de vistas a partir do espaço público.
- 4 -Não é permitida, em nenhum caso, a instalação dos aparelhos descritos nos anteriores de forma saliente e justapostos às fachadas que confrontem diretamente com o espaço público.
Artigo 36.º — Instalação de equipamentos de ventilação, climatização e outros
Vigente desde: 04/06/2025