- 1 -O pedido de emissão de resposta à comunicação para utilização será instruído em formato digital por formulário disponibilizado no portal na Internet do município, acompanhado dos elementos instrutórios elencados no mesmo.
- 2 -A emissão da resposta referida no número anterior pressupõe a limpeza do local da obra, remoção de materiais e reparação de eventuais danos, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 86.º do RJUE e no artigo 53.º do presente regulamento.
SECÇÃO IV
LEGALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
Artigo 39.º — Pedido de utilização
Vigente desde: 04/06/2025