- 1 -O interessado pode requerer a restituição dos documentos que sejam legalmente dispensáveis.
- 2 -As cópias extraídas nos serviços municipais estão sujeitas ao pagamento das taxas que se mostrem devidas, sendo as mesmas cobradas no momento da sua entrega ao interessado, de acordo com o disposto no correspondente regulamento municipal.
Artigo 56.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 04/06/2025