- 1 -Os documentos em suporte físico solicitados pelo interessado podem ser remetidos por via postal, desde que o mesmo tenha manifestado esta intenção, juntando à petição envelope devidamente endereçado e selado, e proceda ao pagamento das taxas nos termos do correspondente regulamento municipal, nos casos em que a liquidação se possa efetuar.
- 2 -O eventual extravio da documentação enviada por correspondência não é imputável aos serviços municipais.
- 3 -Se for manifestada a intenção do documento ser enviado por correio, com cobrança de taxas, as despesas correm por conta do requerente.
- 4 -Se o interessado desejar o envio sob registo postal, com aviso de receção, deve juntar ao envelope referido no n.º 1 os respetivos impressos postais devidamente preenchidos.
Artigo 57.º — Envio de documentos
Vigente desde: 04/06/2025