Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação das leis e integração das lacunas, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal, nos termos do disposto no regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações.