- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o parecer técnico, dando posterior conhecimento à Câmara Municipal.
- 2 -A concessão do apoio está dispensada da redução de contrato escrito, entendendo-se que a mesma fica devidamente formalizada com a assinatura por parte da candidato (a) da declaração de compromisso de honra, através da qual a mesma aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 8.º — Decisão do apoio
Vigente desde: 28/07/2021