- 1 -Cabe aos serviços da Câmara Municipal proceder à análise e avaliação das candidaturas, após aferir da conformidade da candidatura com as disposições constantes no presente regulamento;
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal realizam as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas;
- 3 -O incumprimento dos requisitos, o não suprimento de regularidades e a falta de apresentação de elementos complementares no prazo de cinco dias úteis a contar da respetiva notificação, determina o imediato indeferimento da candidatura, dispensando-se a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA.
Artigo 7.º — Análise
Vigente desde: 28/07/2021