- 1 -Qualquer criança em idade pré-escolar pode beneficiar dos serviços prestados nos estabelecimentos de educação pré-escolar do concelho de Vendas Novas em que esteja oficialmente inscrita, desde que:
- a)Esteja a frequentar a componente educativa do jardim-de-infância e inscrita na componente socioeducativa;
- b)Devidamente comprovada a impossibilidade do acompanhamento aos educandos por parte do seu agregado familiar;
- 2 -Cabe ao Município analisar as candidaturas dos interessados mediante a análise dos boletins de inscrição devidamente preenchidos e acompanhados da respetiva documentação comprovativa.
- 3 -Os encarregados de educação/pais das crianças que venham a necessitar das AAAF, após o encerramento das respetivas inscrições, quer a título permanente, quer a título temporário, deverão apresentar requerimento devidamente fundamentado no serviço municipal de educação.
Artigo 6.º — Frequência e Condições de Acesso
Vigente desde: 04/10/2018