- 1 -As bancas não atribuídas com caráter permanente podem ser destinadas a vendas ocasionais, nomeadamente:
- a)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência, devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência;
- b)Outros participantes ocasionais.
- 2 -A atribuição das bancas ocasionais é diária e somente pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do Mercado, sendo titulada por senha adquirida previamente nos serviços, mediante o pagamento de uma taxa diária, prevista na Tabela de Taxas do Município de Mealhada, devendo a mesma ser mantida até ao final da utilização, dado ser o título da respetiva ocupação a apresentar em caso de fiscalização.
- 3 -A ocupação ocorrerá por ordem de chegada, sem direito de preferência algum por qualquer dos interessados e sempre em função das disponibilidades do espaço existente.
- 4 -Poderão ser atribuídas até duas bancas ao mesmo operador, caso exista essa disponibilidade.
Artigo 14.º — Atribuição ocasional de bancas
Vigente desde: 28/07/2021