- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mealhada, com a faculdade de delegação no seu Presidente, determinar a instauração dos processos de contraordenação, sendo que a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, podendo a mesma ser delegada em qualquer Vereador.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações e demais legislação aplicável.
Artigo 39.º — Competência para instauração de processos de contraordenação
Vigente desde: 28/07/2021