Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pelo Município de Mealhada, destinado à venda a retalho de produtos alimentares ao consumidor final, organizado por espaços e lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum;
- b)Espaço de venda - o local do mercado destinado à venda de bens, cuja ocupação é autorizada a comerciantes, pequenos produtores, artesãos ou prestadores de serviços, mediante o pagamento de uma taxa, para aí exercerem a sua atividade comercial de modo permanente, sazonal ou ocasional;
- c)Estabelecimento - unidade comercial do setor alimentar ou de outro setor autorizado no mercado que pode revestir a natureza de loja ou banca;
- d)Operador económico ou vendedor - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho, nos lugares ou espaços de venda do Mercado Municipal, inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- e)Prestador de serviços sedentário de restauração e bebidas - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no Mercado a atividade de prestar serviços de alimentação e bebidas e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- f)Participantes ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar no Mercado Municipal para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência, devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência. Podem ainda operar no Mercado entidades exploradoras de outras atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal para agirem como tal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico para o Mercado.