- 1 -O Mercado destina-se à venda direta ao público consumidor, nas condições estabelecidas no presente Regulamento, dos seguintes produtos e à prestação dos seguintes serviços:
- a)Hortícolas de consumo imediato e fresco;
- b)Agrícolas, secos ou frescos de natureza conservável;
- c)Frutas, frutos secos e de conserva;
- d)Cereais;
- e)Flores, plantas e sementes;
- f)Pão, bolos e laticínios;
- g)Guloseimas;
- h)Alimentares simples, preparados ou confecionados;
- i)Pescado fresco, congelado, salgado seco, em salmoura ou em conserva;
- j)Marisco fresco, congelado ou cozido;
- k)Talho;
- l)Mercearia, salsicharia, charcutaria;
- m)Papelaria, tabacaria e brindes;
- n)Quinquilharias e artesanato;
- o)Estabelecimento de bebidas;
- p)Barbearia;
- q)Cabeleireiro;
- r)Vestuário, calçado, marroquinaria;
- s)Atelier de costura; Fotografia; Apoio ao estudo; Outros Serviços.
- 2 -Atendendo à localização dos espaços de venda, é permitida a comercialização dos seguintes produtos e a prestação dos seguintes serviços:
- a)Zona de Lojas Exteriores: todos os produtos e serviços, exceto os previstos nas alíneas i), j) e k) do número anterior;
- b)Zona de Bancas: os produtos previstos nas alíneas a) a f);
- c)Zona de Lojas Interiores: todos os produtos e serviços previstos no número anterior.
- 3 -Mediante autorização expressa da Câmara Municipal de Mealhada, poderá ser permitida a venda de outros produtos ou prestação de serviços diferentes dos previstos no n.º 1 do presente artigo, desde que não insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos e que sejam devidamente enquadrados nos objetivos do Mercado e na atividade do seu requerente.
- 4 -Sempre que o entender oportuno em prol da promoção do Mercado e da Vila, a Câmara Municipal de Mealhada pode levar a efeito, no espaço do Mercado, iniciativas de âmbito turístico, cultural ou recreativo, bem como autorizar a venda ou divulgação/exposição acidental e/ou temporária de outros produtos ou serviços, não conflituantes com os produtos à venda.
Artigo 7.º — Produtos comercializáveis
Vigente desde: 28/07/2021