- 1 -As/Os trabalhadoras/es atuam em conformidade com a Constituição, a lei e o direito, devendo, nomeadamente, velar para que as decisões que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos das/os cidadãs/ãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo esteja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
- 2 -Em caso de dúvida sobre o direito aplicável, a questão deve ser colocada às/aos superiores hierárquicas/os, não devendo essa dúvida servir como fundamento para a recusa ou protelamento da decisão.
Artigo 14.º — Princípio da Legalidade
Vigente desde: 18/09/2020