As/Os trabalhadoras/es devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Artigo 24.º — Princípio da Informação e Qualidade
Vigente desde: 18/09/2020
As/Os trabalhadoras/es devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.