As/Os trabalhadoras/es devem, no exercício da sua atividade, colaborar com as/os cidadãs/ãos, segundo o princípio da boa-fé, com vista à realização do interesse da comunidade, fomentando a sua participação na atividade administrativa.
Artigo 23.º — Princípio da Colaboração e Boa-Fé
Vigente desde: 18/09/2020