- 1 -Os equipamentos e instalações do Município só podem ser utilizados para uso profissional.
- 2 -As/Os trabalhadoras/es devem respeitar e proteger o património municipal e não permitir a sua utilização por terceiros, salvo quando devidamente autorizados.
- 3 -As/Os trabalhadoras/es do Município devem, igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 26.º — Utilização dos recursos do Município
Vigente desde: 18/09/2020