Qualquer trabalhador/a do Município que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação à/ao sua/seu superior hierárquica/o, e preencher a Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa, conforme o modelo constante do Anexo III do presente Código.
Artigo 33.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 18/09/2020