- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento das/os trabalhadoras/es do Município, bem como do estímulo pelo estrito cumprimento do mesmo, por parte do Órgão Executivo.
- 2 -As/Os trabalhadoras/es que desempenhem funções de liderança (direção, chefia, coordenação), em particular, devem evidenciar uma atuação exemplar, no que concerne à adesão às regras estabelecidas no presente Código, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 34.º — Aplicação
Vigente desde: 18/09/2020