- 1 -Compete aos Órgãos de Gestão e às Estruturas orgânicas de caráter Científico e/ou Pedagógico da ESS elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior devem ser aprovados por maioria de dois terços dos seus membros.
Artigo 10.º — Do poder regulamentar
Vigente desde: 28/11/2017