- 1 -Os Serviços de Apoio da ESS devem incluir as seguintes áreas:
- a)Apoio à Gestão;
- b)Apoio ao Estudante;
- c)Apoio ao Ensino, Investigação e Prestação de Serviços;
- d)Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- e)Serviços Técnicos e de Suporte.
- 2 -Nos termos da Lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, a ESS pode dispor de um Administrador ou Secretário, nomeado e exonerado livremente pelo Presidente da Escola.
- 3 -Para além dos Serviços previstos no n.º 1 do presente artigo, podem ser criados outros, nos termos da lei, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e dos presentes Estatutos.
- 4 -A criação, modificação e extinção de Serviços é da competência exclusiva do Presidente da ESS, por iniciativa própria ou por proposta de outros Órgãos ou Estruturas da Escola.
Artigo 9.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 28/11/2017