- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico toma posse perante o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, no dia útil após o termo do mandato do Presidente cessante ou, no caso de essa data já ter sido ultrapassada, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a data de homologação das eleições.
- 2 -Até à sua eleição, a Presidência é assegurada pelo Professor Decano do Conselho.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, compete ao Professor Decano do Conselho Pedagógico comunicar ao Presidente da Escola o resultado da votação no prazo de cinco dias úteis após a data da eleição.
- 4 -O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de três anos, não podendo exceder dois mandatos consecutivos.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode nomear, de entre os membros do Conselho Pedagógico, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 23.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/11/2017