- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do requerente do processo de obra e/ou proprietário da fração ou edificação.
- 2 -Os números são colocados no centro das vergas ou bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira, segundo a ordem da numeração.
- 3 -Os carateres não devem ter menos de 10 cm nem mais de 15 cm de altura.
- 4 -A Câmara Municipal aprova o modelo a utilizar, a fim de que toda a numeração seja conforme.
Artigo 22.º — Localização e características da numeração
Vigente desde: 18/09/2020