- 1 -A atribuição das designações toponímicas ou a alteração das designações existentes, compete à Câmara Municipal, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área nos termos do n.º 1 do artigo 33.º alínea ss) e alínea tt) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
- 2 -A referida competência pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo subdelegá-la em qualquer vereador nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 4.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 18/09/2020