- 1 -Integram a Comissão:
- a)Presidente da Câmara ou vereador do Pelouro competente, por subdelegação, que preside;
- b)O vereador da Cultura ou representante designado para o efeito;
- c)O vereador das Obras Municipais ou representante designado para o efeito;
- d)O Diretor do Departamento do Urbanismo da Câmara Municipal, ou técnico representante designado para o efeito;
- e)Um técnico de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- f)O presidente da Junta de Freguesia respetiva, ou representante designado para o efeito;
- 2 -Poderão eventualmente integrar a Comissão representantes de entidades exteriores ao Município.
- 3 -A Comissão é designada por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -O mandato da Comissão coincide com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 5 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Comissão, o qual define a ordem de trabalhos, devendo no final ser redigida uma ata com o parecer final, assinada por todos os intervenientes.
- 6 -A convocatória deve ser efetuada com (5) cinco dias úteis de antecedência sobre a data da reunião, através de e-mail ou outra forma de convocatória, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhada das respetivas propostas e/ou pareceres solicitadas às Juntas de Freguesia.
- 7 -A Comissão só pode emitir parecer ou formular propostas desde que reúna quórum.
- 8 -O Presidente da Comissão tem, em situação de empate, voto de qualidade.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da Comissão Municipal da Toponímia
Vigente desde: 18/09/2020