- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor à Câmara a atribuição das designações toponímicas ou a alteração das designações existentes dos espaços públicos, de acordo com a respetiva localização e importância, atendendo às eventuais propostas efetuadas pelas Juntas de freguesia.
- b)Elaborar pareceres de todos os processos de atribuição das designações toponímicas ou a alteração das designações existentes dos espaços públicos em todo o concelho e em todas as questões de toponímia do concelho.
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Em cada deliberação de atribuição de toponímia deve constar os antecedentes históricos, uma curta biografia nos antropónimos, descrição do acontecimento, justificação da escolha e fundamentação do topónimo.
- e)Propor o conteúdo a inscrever nas placas toponímicas dos antropónimos e dos topónimos;
- f)Proceder ao levantamento dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- g)Elaborar estudos sobre a história da toponímia em Leiria;
- h)Propor a publicação de estudos elaborados;
- i)Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho na edição de materiais didáticos para os jovens sobre a história da toponímia de zonas históricas ou das áreas onde as escolas se inserem.
- 2 -A Comissão pode ainda propor ou emitir parecer sobre formas alternativas de homenagem, tais como a denominação de bairros, ou conjuntos arquitetónicos, equipamentos e infraestruturas, devidamente justificadas e fundamentadas, sem prejuízo das deliberações da Câmara Municipal ou de recomendações da Assembleia Municipal.
- 3 -O elemento técnico de SIG a integrar a Comissão, deve assegurar:
- a)A atualização na plataforma SIG, a respetiva denominação/alteração, e em ficheiro informático, os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas;
- b)O fornecimento da cartografia, plantas de localização, listagens sobre a toponímia do concelho e outras informações necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica.
- c)Todo o apoio técnico inerente ao funcionamento da Comissão no âmbito do SIG.
Artigo 7.º — Competência da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 18/09/2020