- 1 -A adoção de normas provisórias, nos termos do presente regulamento, fundamenta-se nas opções de planeamento consubstanciadas na revisão do Plano Diretor Municipal de Silves, em convergência com o modelo de desenvolvimento territorial e regime de uso definidos na proposta de plano, mantendo-se assim as mesmas opções estratégicas, princípios e objetivos.
- 2 -As normas provisórias estabelecidas no presente regulamento visam a salvaguarda dos interesses públicos e traduzem-se nos seguintes objetivos:
- a)Atualizar o regime de uso definido, atendendo às alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento;
- b)Permitir a ampliação e o desenvolvimento do «Parque Temático Zoomarine» em território municipal, assegurando o cumprimento da DIA emitida em 03.05.2017 e do DCAPE emitido em 12.06.2018, sem prejuízo das eventuais alterações que o TUA venha a registar;
- c)Criar condições favoráveis à implementação do Plano Diretor Municipal de Silves, na sua versão revista.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/01/2020