- 1 -Está suspensa a aplicação do disposto nos artigos 27.º-P, 27.º-Q, 27.º-R, 27.º-S, 27.º-T e 30.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves, assim como a planta de ordenamento e a de condicionantes para a área objeto das normas provisórias.
- 2 -O regime de edificabilidade definido no Plano Diretor Municipal de Silves é substituído pelo quadro síntese anexo ao presente regulamento.
- 3 -Às operações urbanísticas a realizar na área de intervenção do plano aplicam-se os artigos seguintes e, ainda, as demais normas do Plano Diretor Municipal de Silves em vigor que não são expressamente suspensas por força do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 28/01/2020