- 1 -O PPRUP tem como objetivos gerais:
- a)Articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço, os equipamentos e as infraestruturas das áreas urbanas públicas a reabilitar;
- b)Garantir a complementaridade e a coordenação entre os diversos protagonistas, concentrando recursos em operações integradas de reabilitação na área de intervenção do Plano;
- c)Diversificar os modelos de gestão das intervenções de reabilitação urbana, abrindo novas possibilidades de intervenção dos proprietários e outros parceiros privados;
- d)Criar mecanismos que possam agilizar os procedimentos de controlo prévio e ou sucessivo das operações urbanísticas de reabilitação urbana;
- e)Desenvolver novos instrumentos que permitam equilibrar os direitos dos proprietários com a necessidade de remover os obstáculos à reabilitação;
- f)Promover um quadro adequado, coerente e consistente de medidas de gestão e de incentivo à reabilitação urbana por parte dos privados;
- g)Qualificar e consolidar o desenho de uma área urbana, através da regeneração urbana e incremento de uma imagem de modernidade, em condições de equilíbrio ambiental;
- h)Desenvolver e concretizar a estratégia de ordenamento do território e política de desenvolvimento preconizada para o concelho de Melgaço.
- 2 -O PPRUP tem como objetivos específicos:
- a)Requalificar e reforçar a atratividade e qualidade urbanas e paisagísticas do lugar das Termas do Peso;
- b)Constituir um documento de apoio ao desenvolvimento e afirmação do lugar do Peso, requalificando e reforçando as suas caraterísticas de um Espaço Termal e de lazer;
- c)Estabelecer um conjunto de regras e orientações a que devem obedecer a ocupação e uso do solo, dentro dos limites da área de intervenção, delimitada na planta de implantação;
- d)Promover ações que contribuam para colmatar as insuficiências, degradação ou obsolescência dos edifícios existentes, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, na área de intervenção do Plano;
- e)Promover a criação de condições para a localização de novas atividades de caráter lúdico e recreativo pela viabilização de novos espaços e equipamentos de utilização coletiva, potenciando a mais-valia que resulta da identidade do lugar do Peso;
- f)Privilegiar, sem prejuízo dos demais princípios de reabilitação urbana, a conservação e manutenção da morfologia e do edificado existente, em todas as operações urbanísticas que vierem a ocorrer.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/07/2023