- 1 -Os espaços Habitacionais Unifamiliares, compreendem um conjunto de áreas destinadas a habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada, geminada ou em banda, bem como aos demais usos compatíveis e complementares com aquelas atividades.
- 2 -Usos complementares são usos não integrados no dominante, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste.
- 3 -Usos compatíveis são usos que, não se articulando necessariamente com o dominante, podem conviver com este mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste Plano, que garantam essa compatibilização.
Artigo 33.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 28/07/2023