Nos Espaços Agrícolas de Produção, e sem prejuízo da legislação específica em vigor e das ações interditas no presente regulamento, as ocupações e utilizações identificadas no artigo anterior regem-se pelos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 2;
- b)Índice máximo de impermeabilização - 20 %.
As Áreas Centrais, correspondem a áreas do território com tecido urbano consolidado com funções de centralidade e polarização decorrentes da concentração de atividades de usos mistos que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, em que a definição dos principais elementos estruturantes da malha urbana e do espaço público se encontram estabilizados.