- 1 -O Plano é executado parcialmente pelas operações de iniciativa particular que se procuram incentivar, através do sistema de iniciativa dos particulares, previsto na lei.
- 2 -As intervenções definidas na Planta de Implantação, destinam-se a promover a concretização das intervenções urbanísticas, de interesse estratégico e estruturantes na revitalização do Peso e a serem objeto de projetos específicos a desenvolver pelo município e pelas entidades públicas e privadas proprietárias dos prédios abrangidos.
- 3 -No âmbito das intervenções previstas, as operações urbanísticas estão sujeitas às normas do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis e são objeto de estudo de conjunto, sendo executadas pelos sistemas de compensação, cooperação ou imposição administrativa.
- 4 -Os atravessamentos pedonais propostos, constantes na planta de implantação, destinam-se a promover percursos alternativos de estruturação do espaço público e o seu traçado é indicativo, a ser aferido nos projetos das operações urbanísticas respetivas.
Artigo 46.º — Âmbito, objetivo e identificação
Vigente desde: 28/07/2023