- 1 -A Câmara Municipal é responsável pela execução e/ou beneficiação de todas as redes de infraestruturas necessárias ao funcionamento da zona de intervenção do Plano nomeadamente, as redes públicas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, drenagem de águas pluviais, abastecimento de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de gás, telecomunicações e outras.
- 2 -As obras relativas às infraestruturas viárias, a realizar pela Câmara Municipal, obedecem aos perfis-transversais tipo que constituem parte integrante dos elementos que acompanham o Plano.
Artigo 45.º — Execução de infraestruturas
Vigente desde: 28/07/2023