- 1 -A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 77.º — Competência
Vigente desde: 19/01/2024