Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:
- a)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;
- b)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- c)Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;
- d)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- e)Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;
- f)Conceber e elaborar programas com vista a informar e sensibilizar as populações para atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção;
- g)Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;
- h)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;
- i)Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
- j)Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
- k)Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes.
10 de agosto de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.
(ver documento original)
311676153