- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado, concretamente, Espaço Central, Espaço Habitacional, Espaço Urbano de Baixa Densidade, Espaço de Atividades Económicas, Espaço Verde e Espaço de Uso Especial - Infraestruturas Estruturantes.
- 2 -As regras para a gestão de combustível em Solo Rústico segue o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
- 3 -Entende-se por "responsável", os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos no Solo Urbano.
Artigo 3.º — Noções
Vigente desde: 18/09/2020