- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos, silvados ou sebes mencionados nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e no sítio da Internet do Município, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- c)Sempre que possível contacto telefónico e morada completa do proprietário do terreno por limpar, cópia de caderneta predial que confronte com o terreno em causa, fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado.
- 2 -Poderá recorrer-se a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem todos os documentos mencionados no número anterior.
Artigo 6.º — Reclamação de falta de limpeza dos terrenos
Vigente desde: 18/09/2020