- 1 -A escolha dos métodos de selecção é feita em função das tarefas a desempenhar, sua complexidade e grau de responsabilidade.
- 2 -Podem ser utilizados, com carácter eliminatório ou não e conjunta ou separadamente, os seguintes métodos de selecção:
- a)Prova de conhecimentos específicos ou gerais;
- b)Avaliação curricular;
- c)Entrevista profissional;
- d)Exames psicológicos.
- 3 -Podem ainda ser utilizados, com carácter complementar, exames médicos de selecção, nos casos em que tal se justifique.
- 4 -O programa das provas de conhecimentos, é aprovada pelo presidente de Junta.
- 5 -A avaliação curricular versa sobre a habilitação académica, a formação e a experiência profissional dos candidatos.
- 6 -A entrevista, visa avaliar, o perfil, a motivação, os conhecimentos e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos.
- 7 -Nos exames psicológicos, são avaliadas as capacidades e características de personalidade dos candidatos.
Artigo 4.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 07/08/2007