- 1 -Para os procedimentos de selecção, será designada, pelo presidente de Junta, uma comissão, que será responsável pela aplicação dos critérios e métodos de selecção.
- 2 -A comissão será constituída por três membros efectivos (um presidente e dois vogais) e dois vogais suplentes.
- 3 -Um dos elementos da comissão, será obrigatoriamente o dirigente da unidade orgânica onde o pessoal a recrutar irá exercer funções e outro elemento será um funcionário da secção de recursos humanos e formação.
- 4 -Às comissões compete a realização de todas as operações do procedimento, podendo exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
- 5 -Das reuniões das comissões serão elaboradas actas, onde constarão as decisões tomadas e respectiva fundamentação.
Artigo 3.º — Comissões de avaliação
Vigente desde: 07/08/2007