- 1 -Só podem ser admitidos ao procedimento de selecção, os candidatos que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais e os requisitos especiais exigidos no respectivo anúncio de abertura.
- 2 -São requisitos gerais de admissão ao procedimento:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
- b)Ter 18 anos de idade;
- c)Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas no anúncio do procedimento para o desempenho dos lugares a prover;
- d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- f)Possuir robustez física e ao perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
- 3 -Os requisitos especiais constam do aviso da abertura.
- 4 -Os candidatos devem possuir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
Artigo 6.º — Requisitos necessários à admissão
Vigente desde: 07/08/2007